Reforma tributária – Novo layout da nota fiscal eletrônica
REFORMA TRIBUTÁRIA – NOVO LAYOUT DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Em resposta às próximas medidas da reforma tributária, o governo brasileiro está implementando mudanças nos layouts das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Em março de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (ENCAT) divulgou uma versão atualizada da Nota Técnica 2025.002. Essa revisão introduz novos campos e regras de validação para acomodar a futura implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Como resultado, os layouts tanto das notas fiscais eletrônicas de empresa para empresa (B2B) quanto de empresa para consumidor (B2C) — especificamente a NF-e Modelo 55 e a NFC-e Modelo 65 — serão modificados. O governo também publicou um cronograma atualizado de implementação, conforme segue:
De 1º de julho a 30 de setembro de 2025: As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2025.002 estarão disponíveis no ambiente de testes do portal da nota fiscal eletrônica. Isso antecipa a data anterior de implementação (1º de setembro de 2025) e estende o período de testes para os contribuintes.
De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025: As mudanças serão implantadas no ambiente de produção, e o uso dos novos layouts se tornará obrigatório. No entanto, os contribuintes não serão obrigados a preencher os novos campos relacionados ao IBS e à CBS durante esse período, já que esses tributos só entrarão em vigor em 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026: Os novos campos e regras de validação entrarão totalmente em vigor e deverão ser devidamente preenchidos para refletir as obrigações tributárias referentes ao IBS e à CBS.
REFORMA TRIBUTÁRIA E ESTRATÉGIA DE PREÇOS
A reforma tributária brasileira representa uma mudança significativa rumo a um sistema modernizado, semelhante ao IVA. No entanto, a transição de sete anos exigirá que as empresas lidem com as complexidades do sistema atual ao mesmo tempo em que se adaptam ao novo. Tributos antigos ainda afetarão lucros e perdas, exigindo ajustes contínuos de preços e a exclusão criteriosa desses tributos da base de cálculo da CBS e do IBS.
Para as empresas que operam no Brasil, incluindo multinacionais, a reforma apresenta tanto oportunidades quanto desafios. Planejamento tributário estratégico, ajustes em sistemas e reconfigurações de preços serão essenciais para atravessar essa transição com sucesso.
A tão esperada reforma tributária do Brasil, que visa simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, introduz dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos níveis estadual e municipal. Esses tributos substituirão gradualmente vários impostos existentes ao longo de um período de transição de sete anos, alinhando, ao final, o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais, aumentando a transparência e reduzindo litígios.
Embora a implementação completa leve quase uma década, as empresas devem começar a se adaptar agora. A reforma impactará significativamente as estratégias de precificação, o gerenciamento do fluxo de caixa e os relatórios financeiros.
Uma mudança importante é a natureza exclusiva da CBS e do IBS: ao contrário de tributos atuais como PIS e COFINS, que estão embutidos nos custos, CBS e IBS funcionarão mais como impostos sobre valor agregado (IVA). Eles não afetarão diretamente o lucro e a perda, já que as empresas atuarão apenas como intermediárias, recolhendo os tributos que serão repassados ao consumidor final.
Como resultado, as entidades observarão mudanças estruturais na forma como os tributos indiretos afetam os relatórios financeiros:
A CBS e o IBS não serão incluídos na receita nem nos custos operacionais, pois são tributos exclusivos e não afetam a lucratividade;
As empresas precisarão adaptar seus sistemas contábeis para registrar corretamente esses tributos como itens separados, sem distorcer os resultados;
O mecanismo de crédito da CBS e do IBS garantirá a não cumulatividade, reduzindo os custos tributários na cadeia de suprimentos.
Entretanto, a transição para o novo regime tributário brasileiro está longe de ser simples. Enquanto a CBS e o IBS substituirão tributos existentes como o PIS e a COFINS, o sistema atual continuará em vigor durante todo o período de transição. Assim, as empresas precisarão manter a conformidade com os dois sistemas, que continuarão a afetar demonstrações financeiras, estratégias de preços e planejamento tributário por muitos anos.
Um dos dispositivos mais importantes da reforma é a exclusão obrigatória dos tributos antigos — incluindo PIS, COFINS, ICMS e ISS — da base de cálculo da CBS e do IBS. Essa regra é essencial para evitar a cumulatividade tributária e garantir que os novos tributos não sejam inflados indevidamente.
Essa disposição é especialmente relevante ao estruturar modelos de precificação durante a transição, pois garante que:
A bitributação seja evitada, ao excluir claramente os tributos antigos dos cálculos da CBS e do IBS;
As demonstrações financeiras ainda reflitam os tributos antigos, já que continuam a influenciar os custos operacionais e as receitas;
Os créditos tributários sob o regime atual continuem válidos, exigindo planejamento estratégico para administrar e otimizar a recuperação de custos.
Para gerenciar com sucesso esse ambiente tributário duplo, as empresas que operam no Brasil devem focar em três áreas-chave:
Adaptar os modelos de precificação gradualmente: As empresas devem continuar a considerar cálculos brutos dos tributos antigos, mesmo enquanto se preparam para a implementação total da CBS e do IBS. Modelagens precisas serão essenciais para evitar a subestimação da carga tributária total durante a transição.
Fortalecer o planejamento financeiro e os relatórios: A coexistência dos regimes antigo e novo aumentará significativamente a complexidade dos relatórios. As empresas devem implementar cálculos tributários paralelos e atualizar seus sistemas de ERP para garantir a separação adequada entre dados tributários antigos e os relacionados à reforma.
Priorizar o gerenciamento de fluxo de caixa: Embora CBS e IBS não afetem diretamente lucro e perda, eles impactarão a liquidez. As empresas devem se planejar para possíveis atrasos na recuperação de créditos tributários e gerenciar o capital de giro de forma proativa — especialmente em setores que dependem fortemente de incentivos fiscais.
Ao enfrentar esses desafios desde já, as empresas podem se posicionar para atravessar a reforma tributária brasileira com clareza e conformidade. A transição exigirá não apenas compreensão regulatória, mas também ajustes estratégicos nas áreas de precificação, finanças e operações.
(Fonte: GTECS – Associação de Profissionais Tributários em Tecnologia)
MERCADO AUTOMOTIVO BRASILEIRO SERVE DE ALERTA PARA POLÍTICAS TARIFÁRIAS DOS EUA
Há mais de uma década, o Brasil introduziu amplas medidas protecionistas em seu setor automotivo, prometendo estimular a fabricação local, garantir empregos e melhorar a qualidade dos produtos. Em vez disso, o resultado foi uma onda de fechamentos de fábricas, perda de empregos e estagnação na produção e no progresso tecnológico.
Hoje, consumidores brasileiros frequentemente pagam até 50% a mais pelos mesmos modelos de veículos vendidos em países vizinhos — mesmo recebendo carros que, muitas vezes, estão defasados em relação aos padrões tecnológicos globais. Enquanto os Estados Unidos enfrentam novas tarifas impostas pelo ex-presidente Donald Trump, executivos e analistas da indústria automotiva estão revisitando a experiência do Brasil como um exemplo de alerta. Antigamente o quarto maior mercado automotivo do mundo, o Brasil agora ilustra os custos de longo prazo de políticas protecionistas.
Philipp Schiemer, ex-diretor da Mercedes-Benz no Brasil e na América Latina, vivenciou esses desafios de perto. Após inaugurar uma fábrica de carros de luxo em São Paulo, a empresa foi forçada a fechá-la em 2020. “O Brasil é um bom estudo de caso para avaliar os efeitos do protecionismo”, disse Schiemer. “Tarifas muitas vezes geram ineficiências. Mercados protegidos tendem a ficar para trás.”
O ponto de virada veio em 2011, quando uma economia aquecida e uma moeda valorizada provocaram um aumento nas importações de veículos, o que alarmou o então governante Partido dos Trabalhadores, com fortes vínculos com sindicatos da indústria automotiva. Em resposta, a então presidente Dilma Rousseff implementou um aumento de 30 pontos percentuais nos impostos sobre veículos importados, reduziu pela metade os tributos sobre carros produzidos no Brasil e pressionou montadoras a congelarem demissões.
Essas medidas, juntamente com exigências de conteúdo local introduzidas em 2012, marcaram o movimento mais protecionista do setor automotivo brasileiro desde sua abertura nos anos 1990. Embora as importações tenham caído e a produção local tenha crescido brevemente — atingindo um recorde de 3,71 milhões de veículos em 2013 —, muitos fabricantes globais se viram diante de uma escolha difícil: sair do mercado ou investir em produção local.
Várias empresas, incluindo a Mercedes-Benz, optaram por construir novas fábricas no Brasil. No entanto, a maioria teve dificuldades em replicar a eficiência de custo de suas cadeias de suprimentos globais. Com o aumento da inflação e a desaceleração do crescimento econômico, a demanda interna enfraqueceu. Com competitividade internacional limitada, as fábricas brasileiras não conseguiram se voltar para as exportações.
A Mercedes-Benz acabou fechando sua única fábrica de carros no país apenas quatro anos após sua inauguração. Em 2021, a Ford também encerrou sua produção local, encerrando uma presença de 100 anos no Brasil. No ano passado, a produção automotiva brasileira foi de 2,55 milhões de veículos — uma queda de um terço em relação ao pico de 2013. O emprego no setor caiu cerca de 20% no mesmo período.
A experiência automotiva do Brasil destaca os riscos de longo prazo de proteger indústrias domésticas da concorrência global. Em vez de promover inovação e crescimento sustentável, o protecionismo excessivo pode levar à ineficiência, à perda de competitividade e ao declínio estrutural duradouro.
(Fonte: Reuters)
MAIS TRIBUTOS PARA PROVEDORES DE INTERNET NO BRASIL
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou a revogação da Norma 004/95, que desde 1995 classificava os serviços de internet como Serviços de Valor Adicionado (SVA). Essa decisão, agora definitiva, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, como parte de uma agenda mais ampla de simplificação regulatória.
A mudança elimina a distinção legal entre serviços de internet e serviços tradicionais de telecomunicações. Como resultado, os serviços de internet poderão ficar sujeitos às mesmas obrigações regulatórias e tributárias dos serviços de telecomunicação — particularmente o ICMS, de competência estadual. Essa possível mudança gerou preocupação entre pequenos provedores de internet (ISPs) e outros stakeholders, que temem um aumento nos custos de conformidade e na carga tributária.
Apesar de a medida estar confirmada, a implementação postergada oferece uma janela para adaptação e para eventuais desdobramentos legais ou políticos que possam impactar sua aplicação. A Anatel incentivou os stakeholders a se envolverem ativamente com reguladores e formuladores de políticas para avaliar as implicações da reforma e contribuir com o debate regulatório durante o período de transição.
ROADSHOW: BPC PARTNERS ESTARÁ NA CIDADE DO PANAMÁ E EM SÃO FRANCISCO / PALO ALTO NO FINAL DE AGOSTO
No dia 22 de agosto de 2025, a BPC Partners estará na Cidade do Panamá para se reunir com potenciais clientes e investidores interessados no mercado brasileiro. Já no dia 25 de agosto de 2025, a equipe estará em São Francisco / Palo Alto.
Aproveite esta oportunidade para agendar uma reunião com um dos sócios seniores da BPC Partners.